Lei libera uso de sobras de fundo de C&T para novos empréstimos Fonte: Agência Senado

Publicado por **Autor Desconhecido** em 19 de August de 2025

Lei libera uso de sobras de fundo de C&T para novos empréstimos  Fonte: Agência Senado
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Está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5) uma lei de iniciativa do Senado que permite o uso das sobras anuais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a concessão de empréstimos, mesmo que eles ultrapassem o limite estabelecido pelo arcabouço fiscal. A mudança valerá até 2028. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.184 permite a liberação integral de cerca de R$ 22 bilhões do FNDCT para financiar projetos de pesquisa e inovação. A norma modifica a lei do FNDCT (Lei 11.540, de 2007) para autorizar o uso dos saldos acumulados em anos anteriores — o chamado superávit financeiro — em operações de crédito reembolsáveis. A Lei do Novo Arcabouço Fiscal, de 2023, limitou essa aplicação do FNDCT em empréstimos a no máximo 50% do total da dotação prevista pela Lei Orçamentária Anual (LOA) ao fundo. O restante deve ser destinado a investimentos diretos, como bolsas e editais. Com a nova lei, esse teto continuará valendo para o Orçamento do ano, mas não se aplicará aos recursos excedentes de anos anteriores. Esses valores agora poderão ser usados para financiar projetos por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) até o final do exercício financeiro de 2028. Fontes de recursos A lei do FNDTC, de 2007, lista várias fontes de recursos do fundo: dotações orçamentárias e seus créditos adicionais; parcela dos royalties sobre a produção de petróleo; percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica; percentual dos recursos de contratos de cessão de direitos de uso da infraestrutura rodoviária para fins de exploração de sistemas de comunicação e telecomunicações; percentual dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica; percentual do faturamento bruto de empresas que desenvolvam ou produzam bens e serviços de informática e automação; e percentual do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM). Origem e assinatura A Lei 15.184 teve origem no PL 847/2025, apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e aprovado em decisão final em abril na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em 14 de julho, a proposta também foi aprovada sem mudanças pela Câmara dos Deputados e enviada à sanção presidencial. A cerimônia de assinatura da nova lei aconteceu na segunda-feira (4), no Palácio do Planalto, com as presenças de Lula, dos senadores petistas Jaques Wagner, Rogério Carvalho (SE) e Randolfe Rodrigues (AP), além das ministras da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos; e da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann; e do ministro da Educação, Camilo Santana.  Com informações da Agência Câmara e da Agência Brasil Fonte: Agência Senado